Quinta-Feira, 20 de junho de 2013
Doe Dira
Haiti por si_
Artigos - Opinião
27.06.12
[ América Latina e Caribe ]
Moção entregue hoje pelos movimentos sociais, entidades da sociedade civil e parlamentares brasileiros ao ministro Patriota
Várias organizações
Adital

Golpe no Paraguai: Reunião com ministro Patriota e Movimentos Sociais


MOÇÃO

Manifesta repúdio ao golpe de Estado perpetrado contra o presidente da República do Paraguai, Fernando Lugo, e conclama a adoção de medidas previstas no artigo 5 do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile e no artigo 4 do Protocolo Adicional ao Tratado Constitutivo da Unasul sobre Compromisso com a Democracia.

CONSIDERANDO que o presidente da República do Paraguai, Sr. Fernando Armindo Lugo de Méndez, foi legitima e democraticamente eleito;

ENFATIZANDO que o devido processo legal e o direito à defesa constituem-se em pedras angulares do estado democrático de direito;

DESTACANDO que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos dispõe que toda pessoa tem direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, para que se determinem seus direitos de qualquer natureza, incluindo o direito do acusado de dispor de tempo e dos meios adequados à preparação de sua defesa (artigo 8);

RECORDANDO que a Constituição da República do Paraguai de 1992 afirma que o direito de defesa das pessoas é inviolável (artigo 16) e que toda pessoa tem a garantia dos direitos processuais, entre os quais se destacam os meios e prazos indispensáveis à preparação de sua defesa (artigo 17);

CONSIDERANDO que o julgamento político do presidente Fernando Lugo, que durou menos de 36 horas, ocorreu de forma a violar gravemente tais direitos e garantias;

COLOCANDO EM RELEVO, ademais, que o processo contra o presidente Fernando Lugo foi constituído com base em acusações vagas e sem a apresentação de uma única prova consistente;

CONCLUINDO, de forma inequívoca, que tal processo resultou num verdadeiro golpe de Estado, que contraria o espírito da constituição paraguaia e colide frontalmente com toda a arquitetura internacional de proteção aos direitos humanos;

RESSALTANDO que o golpe de Estado ocorrido no Paraguai representa clara ruptura da ordem democrática daquele país e grave afronta às consciências democráticas de todo o mundo;

OBSERVANDO que a ruptura da ordem democrática no Paraguai não é apenas um assunto interno daquele país, estritamente circunscrito à sua soberania, mas sim uma grave anomalia institucional e política que afeta seriamente o processo de integração regional do Mercosul e da Unasul, bem como todas as democracias do subcontinente;

CONSIDERANDO que o Protocolo de Ushuaia, firmado no âmbito do Mercosul e ratificado pela República do Paraguai, prevê, em seu artigo 5, sanções severas, entre as quais está incluída a suspensão do bloco, àqueles Membros que promoverem rupturas da ordem democrática;

CONSIDERANDO, da mesma forma, que o Protocolo Adicional ao Tratado Constitutivo da Unasul sobre Compromisso com a Democracia também prevê, em seu artigo 4, a aplicação de sanções, que incluem a suspensão dos direitos e prerrogativas assegurados no referido tratado, aos Estados Partes que pratiquem ou ameacem praticar rupturas da ordem democrática;

CONSTERNADOS com o sofrimento do povo irmão do Paraguai, que merece e precisa de governos democráticos, transparentes e inclusivos; e, por último,

ALARMADOS com a criação desse grave precedente que ameaça a ordem democrática de toda a região, fruto de décadas de árduas lutas contra regimes ditatoriais, que custaram as vidas de milhares de pessoas;

Nós, Parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado Federal da República Federativa do Brasil,

REPUDIAMOS, com veemência, o golpe de Estado perpetrado contra a democracia da República do Paraguai;

CONCLAMAMOS o Conselho de Chefes de Estado e de Governo da Unasul a suspender a República do Paraguai do direito de participar dos diferentes órgãos e instâncias do grupo, bem como do gozo dos demais direitos e prerrogativas decorrentes do Tratado Constitutivo da Unasul, até que a democracia se restabeleça plenamente naquele Estado vizinho, consoante o que reza o artigo 4 do Protocolo Adicional ao Tratado Constitutivo da Unasul sobre Compromisso com a Democracia;

EXORTAMOS o Conselho do Mercado Comum a suspender a República do Paraguai do direito de participar nos órgãos do Mercosul, assim como dos demais direitos e obrigações atinentes ao processo de integração, até que se reestabeleça a ordem democrática naquele país, conforme o que determina o artigo 5 do Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile;

SUGERIMOS que, em virtude da suspensão da República do Paraguai de seus direitos de Estado Parte do Mercado Comum do Sul, a República Bolivariana da Venezuela seja definitivamente incorporada ao Mercosul como Membro Pleno, pois tal incorporação já conta com a aprovação da Argentina, Brasil e Uruguai; e, finalmente,

MANIFESTAMOS a nossa esperança de que a crise política de nosso vizinho será resolvida de forma pacífica e negociada e que o Paraguai voltará brevemente à comunidade da América do Sul para perseguir um destino comum de crescimento econômico, inclusão social e irreversível amadurecimento democrático.

Subscrevem Deputados e Senadores Federais e representantes de movimentos sociais

Brasília, em 27 de junho de 2012.

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Anexos: Solidariedade com Paraguai – Lista
Nota do MST: Não está na lista anexa o Cebrapaz, mas a entidade estava presente.

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