| 12.08.11 - BRASIL |
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Sobre essa questão, ela citou os protocolos internacionais e destacou que os organismos internacionais têm influenciado na ação de governos nacionais e pressionando pela implementação de políticas e planos específicos de combate ao tráfico. Mas, apesar de os países assumirem esses compromissos internacionais no esforço de combater este crime, ainda há demora na formulação e na aplicação de leis.
Segundo Márcia, a legislação brasileira ainda deficiente, só reconhece o crime de ‘tráfico de pessoas’ em casos de exploração sexual. No entanto, o Protocolo de Palermo, do qual o Brasil é signatário, considera como tráfico de seres humanos (tsh) outros tipos de exploração como o trabalho doméstico, por exemplo, e todo o processo desde o ‘recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, rapto, fraude, engano ou abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa para ser explorada’."A legislação pune reduzir alguém à condição análoga a de escravo (art. 149 do Código Penal), mas não pune o movimento de recrutar, transportar ou alojar pessoas para esse fim. Só pune o resultado final", explicou.
De acordo com ela, uma das maiores necessidades do país é elaborar políticas de proteção aos emigrantes brasileiros e vítimas da rede do tráfico e exploração do trabalho. "O maior desafio é proteger a vítimas em negar seu direito fundamental ao trabalho e à livre circulação", comentou.
Márcia também enfatizou que é preciso separar ‘tráfico de pessoas’ de ‘tráfico de migrantes’. Enquanto o primeiro visa a exploração da vítima, em condições análogas à servidão e escravidão, para obtenção de lucro; o segundo diz respeito ao contrabando para facilitar a entrada de pessoas em situação ilegal em um país estrangeiro.
"A realidade que tem sido referida como de TSH é densa e dinâmica. Envolve mobilidade geográfica, interconexões de redes sociais e representações oficiais as mais diversas", comentou. Sobre as vítimas ou ‘potenciais vítimas’ ela esclareceu que a maioria é de "origem camponesa, quilombola ou outras categorias de populações tradicionais", mas que "cujas reivindicações mais importantes sequer fazem parte da pauta de enfrentamento ao tráfico".
Entrando no tema CPI do Tráfico de Pessoas, Márcia explicou que o objetivo desta comissão é investigar dentro de 120 dias o tráfico nacional e internacional de pessoas no Brasil, no período de 2003 a 2011, considerando as causas, consequências, rotas e responsáveis. Quando citou as audiências da CPI já realizadas, alguns participantes do seminário criticaram a audiência no estado do Amazonas, já que observaram um número bem maior de representantes do estado, do que das organizações sociais.
Uma das participantes do seminário reclamou que as organizações atuantes no Amazonas não foram avisadas em tempo para participarem da audiência da CPI e que "tinha muito mais pessoas na mesa do que na plateia".Sobre essa participação social, a assessora da Pastoral da Mobilidade Humana disse que "a sociedade civil cumpre um papel muito relevante para tornar essa CPI séria e digna de enfrentar questões que precisamos enfrentar".
Ela alertou ainda que é preciso estar atento no tratamento dos casos de tráfico já que muitas questões vêm misturadas e geram confusão. "Não dá pra separar casos de tráfico e tratá-los de maneira purificada, pois eles vêm misturados com outras questões", explicou, comentando também que é preciso ter cuidado para "o discurso do tráfico não encobrir os relevantes problemas com os quais a sociedade brasileira tem se debatido nos últimos anos".
As audiências da CPI do tráfico de pessoas ainda estão sendo realizadas e a próxima cidade a ser ouvida é Belém (PA), no dia 22 deste mês. A previsão é que a capital cearense, Fortaleza, receba a CPI do Tráfico em 28 de outubro.
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