Na atual conjuntura de crise do capitalismo e precarização do trabalho, aumento da migração entre os países da América do Sul e do retorno massivo de imigrantes dos países do Norte, o Brasil e os demais países da região, tem uma grande oportunidade para mudar o paradigma predominante das políticas migratórias no mundo: o da criminalização das migrações, e afirmar outro paradigma: o dos direitos humanos, cidadania plena e integração dos povos.
Os imigrantes sempre ajudaram na construção do Brasil. O Ministério da Justiça aponta um aumento de mais de 50% nos registros de imigrantes no ano de 2011 em comparação com 2010. Foram cerca de 500 mil registros em um ano. Os imigrantes devem ser tratados como cidadãos que são. Nossos governantes sempre pediram esse tratamento aos governantes dos países do Norte. Agora, devem eles mesmos garantir esse tratamento aos imigrantes que aqui chegam.
Reconhecemos os avanços obtidos nos últimos anos, como os Acordos do MERCOSUL Sobre Livre Trânsito e Residência Para Nacionais dos Estados Partes e Associados; os Acordos de Seguridade Social, no âmbito do MERCOSUL, no espaço Ibero-americano, a Anistia de 2009, as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração, as Portarias do Ministério da Justiça e os esforços de alguns políticos na busca de espaços para um diálogo aberto e transparente.
No entanto, ainda há muito o que se fazer para a construção de um modelo de política migratória que respeite os direitos universais da pessoa humana. Por isso, reafirmamos a necessidade de Ratificação da Convenção da ONU Sobre os Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e de suas Famílias, paradigma a ser seguido na definição de uma Lei de Imigração, em substituição ao atual Estatuto do Estrangeiro.
Insistimos na necessidade de se harmonizar as normativas de migração no âmbito do MERCOSUL e países associados, bem como o incentivo à participação dos imigrantes, de suas associações e das entidades de defesa dos seus direitos, nos espaços de tomada de decisão, como a Conferência Sul-americana de Migrações, o Fórum migratório do MERCOSUL e nas Cúpulas Sociais do MERCOSUL.
Enfatizamos a necessidade de fortalecer a participação ativa das mulheres e dos jovens no processo de construção de políticas para as pessoas imigrantes, de combate ao trafico de mulheres para exploração sexual, bem como de combater toda forma de discriminação às crianças imigrantes.
Lembramos que é inaceitável que nós imigrantes sejamos tratados como estrangeiros, como é disposto pelo Estatuto do Estrangeiro atual e no que se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Além disso, rechaçamos o modo como somos tratados pela grande imprensa sensacionalista que ora nos considera traficados, ora traficantes e ora ilegais: somos trabalhadores imigrantes e não ilegais, pois "Nenhum ser humano é ilegal”.
Exigimos a imediata desburocratização dos trâmites de renovação de documentos, tanto para a transformação dos vistos Provisórios em Permanente a que se refere à Anistia de 2009, como dos Acordos do MERCOSUL e associados. Reafirmamos que é urgente que os países de origem dos imigrantes conheçam e se ocupem das reais demandas de suas comunidades.
Denunciamos a falta de clareza nos requisitos para a obtenção de documentos e acreditamos que a Polícia Federal, por ser um órgão de fiscalização e não de regulamentação, não deve ser o órgão responsável pelo atendimento aos imigrantes. Por esta razão, REIVINDICAMOS a implementação de uma Secretaria Nacional de Imigração como ente responsável pela gestão e direcionamento das políticas migratórias e a inclusão do tema nas pautas de reuniões das Assembleias Legislativas e das Câmaras Municipais.
Recordamos que a ONU escolheu este ano como Ano Internacional dos Povos Afrodescendentes e, por conseguinte, unimos nossos esforços na luta contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia. Nesse sentido, chamamos à solidariedade para a acolhida dos novos imigrantes africanos e afros descendentes latinos americanos e caribenhos que chegam ao Brasil.
Lembramos que o Brasil é o único país do Continente que ainda não reconhece o direito ao exercício do voto para os imigrantes permanentes, como prevê o Artigo 14 da Constituição. Contudo, isto contrasta com o Artigo 5° que garante diretos iguais a brasileiros e estrangeiros, ampliando assim o direito ao voto para os imigrantes permanentes.
Estamos comprometidos em transformar a Marcha do Imigrante em um grande movimento de convergência pelos plenos direitos e de diálogo com os demais movimentos para juntos construirmos outro mundo possível. Por isso, lançamos a Campanha Nacional pelo Direito ao Voto de todos os Imigrantes "Aqui Vivo, Aqui Voto”. Por nenhum direito a menos: "Voto Já”
São Paulo, 04 de dezembro de 2011
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