español | institucional
5693 leitores online
Estatísticas cadastre-se | fale conosco | anuncie |
Sexta-Feira, 24 de maio de 2013
Doe Dira
Siga-nos:

Haiti por si_
25.04.12 - México
Que as vítimas paguem ao verdugo
Silvia Ribeiro
Pesquisadora do Grupo ETC
Adital

Tradução: ADITAL

Está em discussão na Câmara de Deputados a reforma da Lei Federal de Variedade Vegetais, o que significa pavimentar o caminho para que as transnacionais possam demandar às vítimas da contaminação transgênica, ao mesmo tempo em que criminalizam os intercâmbios de sementes entre camponeses e colocam o Estado em funções de polícia da Monsanto e de outras transnacionais de agronegócios.

As vítimas de contaminação transgênica já foram demandadas por ditas empresas em outros países, pelo "uso indevido” da propriedade intelectual dos genes transgênicos. Com o ditame de 14 de março, da Comisión de Ganadería y Agricultura da Câmara de Deputados para reformar a citada lei, pretende-se legalizar essa aberração, aplicável a qualquer campo contaminado, camponês ou industrial.

É o caso da autorização do governo para os cultivos "piloto” de milho transgênico em campo aberto, para que as empresas não só fiquem impunes, mas que lucrem com a contaminação que necessariamente está acontecendo. Não é um negócio menor: até 2007 (não publicaram dados), a Monsanto havia cobrado nos Estados Unidos mais de 21 milhões de dólares por julgamentos contra agricultores contaminados e mais de 160 milhões de dólares em acordos extrajudiciais devido à campanha de terror contra os atingidos que tentaram evitar os custos do processo.

As leis de variedades vegetais regulam os "direitos de obtentor”, ou seja, os privilégios de exclusividade para os que desenvolvem "novas” variedades vegetais em sistemas institucionais. Há uns vinte anos, todavia a maior parte dessa investigação era feita por instituições públicas que, por sua vez, colocavam o produto de seu trabalho, gratuitamente, à disposição dos agricultores. Atualmente, a maior parte é constituída por empresas privadas que o fazem com fins lucrativos.

No entanto, todas as plantas que hoje são usadas na alimentação são fruto do trabalho coletivo de camponeses/as do mundo que por mais de 10.000 anos vêm adaptando espécies silvestres para usá-las para o sustento (alimentação, abrigo, forragem, habitação, ornamentação etc.); e ainda continuam fazendo o mesmo até hoje. Qualquer modificação que se faça a uma variedade sempre se baseia no trabalho coletivo camponês, que por milhares de anos tem funcionado com livre fluxo e intercâmbio de sementes, sendo, como definiu a Vía Campesina, "patrimônio dos povos a serviço da humanidade”.

Por isso, qualquer forma de propriedade intelectual sobre plantas é um roubo a bens comuns essenciais para o sustento da humanidade.

Há 40 anos havia mais de 7.000 empresas de sementes em âmbito global e nenhuma chegava nem a 1% do mercado mundial. Há 20 anos, as transnacionais químicas decidiram adquirir os viveiros para apoderar-se do mercado e obrigar aos agricultores a comprar pacotes de sementes e de agrotóxicos.

Em 2000, as 10 maiores empresas controlavam 30% do mercado global. Hoje, as 10 maiores controlam um absurdo de 73% do mercado global e somente 3 delas (Monsanto, DuPont-Pioneer e Syngenta) controlam 53% de toda a indústria de sementes no mundo. Essas mesmas três detêm 95% do mercado global de sementes transgênicas.

NdE: Direito de obtentor: "A Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais (Convenção UPOV) estabelece a proteção de variedades vegetais através de um "direito do obtentor”, que é uma forma sui generis de direito de propriedade intelectual, especificamente desenvolvido para esse propósito”.(Cultivares(Obtenções Vegetais) - www.ifba.edu.br/professores/castro/Cultivares.pdf).

Link permanente:
Ao publicar em meio impresso, favor citar a fonte e enviar cópia para:
Caixa Postal 131 - CEP 60.001-970 - Fortaleza - Ceará - Brasil
Início
Hotsites
Mais lidas (nos últimos 7 dias)
  1 2 3 4 5