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Sexta-Feira, 24 de maio de 2013
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Haiti por si_
09.08.12 - Brasil
Organizações realizam campanha em apoio ao pré-assentamento Elias Gonçalves Meura
Adital

Neste momento é de grande importância a manifestação da sociedade civil, de entidades e de movimentos sociais reafirmando a legitimidade da permanência das famílias na área, para que sigam a vida digna conquistada com muita luta, trabalho e organização coletiva ao longo de oito anos.

A possibilidade e a responsabilidade de garantir vida digna às 76 famílias acampadas dependem de decisão do Judiciário. Participe da campanha "Nesta terra se produz dignidade!” em apoio o pré-assentamento Elias Gonçalves Meura enviando uma carta ao juiz federal substituto Braulino da Matta Oliveira Junior, da Subseção Judiciária de Paranavaí/PR, que está a cargo do caso. A carta deve ser enviada para prpvi01gs@jfpr.gov.br ou Fax (44) 3423-1696 / ramal 213, com cópia para comunicacao@terradedireitos.org.br

O acesso à moradia, à educação no campo para crianças, jovens e adultos, e principalmente a possibilidade de cultivar a terra e produzir alimentos para o consumo próprio e gerar renda deram condições de vida digna às famílias camponesas no pré-assentamento Elias Gonçalves Meura, no Noroeste do Paraná, entre as cidades de Guairacá e Planaltina.

O pré-assentamento está localizado na Fazenda Santa Filomena, ocupada em 2004 pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) como forma de denúncia à demora na desapropriação do latifúndio, que havia sido decretado improdutivo pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 1998.

Em fevereiro de 2012, a Advocacia-Geral da União (AGU) cometeu um erro e deixou de recorrer de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desfavorável ao Incra, impossibilitando a desapropriação da área pelo descumprimento da função social.

Com poucas chances do Incra conseguir a desapropriação, as famílias, com apoio do MST e da Terra de Direitos, ajuizaram no dia 24 de julho uma ação de desapropriação judicial, com base no art. 1228 §4º e §5º do Código Civil e nas relevantes normas de direitos humanos da Constituição, para conquistar a posse definitiva da terra.

As famílias estão na posse do latifúndio há mais de oito anos e coletivamente edificaram obras e serviços considerados de interesse social e econômico relevante, situação que autoriza a desapropriação. Com a posse da terra e através do trabalho as famílias saíram da situação de miséria produzindo alimentos saudáveis, construído uma escola formal de ensino fundamental e de alfabetização de jovens e adultos, além de conquistarem outros direitos humanos como o acesso à moradia adequada.

A notícia é do Terra de Direitos

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