A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal em Roraima e determinou que a União forneça à Casa de Saúde do Índio os medicamentos e materiais hospitalares necessários a regularização do atendimento à saúde indígena no Estado de Roraima no prazo de 72 horas. A União deverá, no prazo de cinco dias, apresentar relatório de cumprimento da decisão sob pena de multa de R$ 10 mil. A decisão saiu no dia 25 de abril.
O juiz Leandro Saon da 2ª Vara Federal designou audiência de conciliação para o dia 11 de maio, devendo comparecer o MPF, AGU, a Procuradoria Federal representando a FUNAI e os responsáveis pela saúde indígena no Estado com o objetivo de solucionar outras irregularidades mencionadas na ação.
"Há mais de 500 indígenas doentes na CASAI/Boa Vista, sem medicação e equipamentos de atendimento médico. Não é preciso perícia para se constatar o descaso, ante os relatórios e fotos trazidas aos autos” afirma o juiz na decisão.
Da ação- O Ministério Público Federal por meio do procurador da República Rodrigo Timóteo da Costa e Silva ingressou com ação no início do mês, com o objetivo de determinar à União, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena a restabelecer imediatamente o fornecimento de medicamentos aos indígenas nos polos bases dos DSEI's Leste e Yanomami e à Casa de Assistência ao Índio em Roraima (Casai/Boa Vista).
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Fonte: http://www.prrr.mpf.gov.br/
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