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12.06.12 - América Central
Pesquisa destaca legislação e prática para prevenção e recuperação de crianças desaparecidas na região
Karol Assunção
Jornalista da Adital
Adital

"Apesar da ratificação de vários instrumentos internacionais relacionados à proteção de crianças, a proteção especial para crianças subtraídas ou desaparecidas ainda é insuficiente. Com exceção da Guatemala, nenhum dos países tem uma legislação específica para atender este grupo social”. Isso é o que indica o estudo Crianças Desaparecidas na América Central: Pesquisa sobre práticas e legislação para a prevenção e recuperação.

A pesquisa, concluída em 2011 pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pelo Centro Internacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (ICMEC), analisa ações e normas para a prevenção e recuperação de crianças desaparecidas e subtraídas em sete países da América Central: Belize, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua e Panamá. O documento destaca que, apesar de avanços, a situação regional nessa área não é a das melhores.

"Embora os códigos penais dos setes países analisados no estudo tipifiquem os delitos de rapto, sequestro, tráfico de pessoas e exploração sexual, não existem medidas legislativas que diferenciem a subtração da fuga de uma criança do seu lar; portanto, este último grupo de crianças não está amparado por lei. Em todos os países da América Central, o sequestro de crianças é um delito com agravante, e na maioria dos casos, a subtração parental também é tipificada como delito”, destaca.

De acordo com o estudo, nenhum dos sete países da região possui uma definição "ampla e inclusiva do termo ‘criança desaparecida’ na legislação” nem sistemas de gestão de casos. Guatemala é o único país que possui uma legislação específica sobre crianças desaparecidas, assim como também é único que tem um mecanismo para denunciar o desaparecimento de crianças, um sistema de notificação rápida ou de alerta à população sobre o desaparecimento de crianças e que possui acordos formais entre organismos que lidam com casos de meninas e meninos desaparecidas/os.

De modo geral, apenas Costa Rica possui um cadastro nacional de crianças desaparecidas. El Salvador, Guatemala e Nicarágua possuem leis que exigem a investigação imediata dos casos em que vítimas são crianças e somente Belize e Costa Rica têm políticas internas para orientar o trabalho de órgãos governamentais na busca de meninos e meninas desaparecidos/as.

O documento ainda faz um alerta para uma série de violações aos direitos de crianças e dos adolescentes. Segundo o estudo, crianças que desaparecem, fogem ou são raptadas são mais vulneráveis e correm riscos de serem vítimas de violações como: exploração sexual, tráfico de pessoas, trabalho ilegal e/ou inseguro, violências físicas e sexuais, entre outras.

O relatório aponta também "boas práticas” para facilitar e melhorar a investigação e a resolução de casos de crianças desaparecidas. Algumas dessas iniciativas são: adoção de uma legislação nacional que contenha uma definição do termo "criança desaparecida”; investigação imediata de casos de crianças desaparecidas; sistema de gestão de casos que permita organizar e registrar informações sobre os casos; entre outras medidas.

Acesse o documento em: http://www.forumdca.org.br/arquivos/forumdca/publicacoes/file_1d579eea9b6b37aaa5ca232e9e600eae_74.pdf

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